Informativo inserido em 26/08/2019 (Defensivos Agrícolas)
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O art. 1º com vigência a partir de 1º/01/2020 dispõe sobre os defensivos agrícolas com tributação diversificada de acordo com o teor de toxicidade de cada espécie, isso para operações dentro do Estado, sendo que para outros Estados, mantém-se a tributação normal sob base de cálculo reduzida em 60% e o art. 4º,... (continua)

 

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