Comentários Prince/Adonai
O art. 1º com vigência a partir de 1º/01/2020 dispõe sobre os defensivos agrícolas com tributação diversificada de acordo com o teor de toxicidade de cada espécie, isso para operações dentro do Estado, sendo que para outros Estados, mantém-se a tributação normal sob base de cálculo reduzida em 60% e o art. 4º,... (continua)
Seja um cliente Prince e tenha acesso completo ao conteúdo do site, entre eles:
Já é cliente Prince? Faça seu login para ter seu acesso liberado!